Lei de Acesso à Informação

Com o avanço da democracia, foi promulgada a Lei de Acesso à Informação, que garante a divulgação ampla de dados e documentos das esferas da administração pública e de entidades privadas que recebem recursos públicos. Em conformidade com essa lei, a Secretaria de Estado do Desenvolvimento Ambiental (SEDAM) criou seu próprio Portal da Transparência para fornecer informações aos cidadãos.

A coordenação e monitoramento do Portal da Transparência do Estado de Rondônia, que também inclui informações da SEDAM, são de responsabilidade da Controladoria Geral do Estado, conforme estabelecido na Lei Nº. 3.166 de 27 de agosto de 2013 e Decreto Nº 17.145/2012. Devido ao alto tráfego de usuários que a SEDAM recebe, a criação de ambiente próprio foi necessária, seguindo o exemplo de outras secretarias e autarquias do Governo de Rondônia.

Com o Portal da Transparência, o Estado de Rondônia cumpre o direito fundamental de acesso à informação, assegurado pelo inciso XXXIII do art. 5º da Constituição Federal. Além disso, busca-se implementar as disposições do § 7º do art. 37 da Constituição, que trata do acesso a informações privilegiadas, e do art. 216, § 2º, que atribui à administração pública a gestão da documentação governamental e a disponibilização para consulta.

A Lei de Acesso à Informação é uma conquista democrática no Brasil, demonstrando civilidade e participação cidadã na condução dos assuntos públicos.

Qualquer pessoa física ou jurídica pode fazer solicitações de acesso à informação aos órgãos do Poder Executivo do Governo do Estado de Rondônia. Para isso, é possível utilizar o e-SIC (Sistema Eletrônico do Serviço de Informações ao Cidadão) no endereço esic.cge.ro.gov.br ou comparecer pessoalmente ao SIC localizado no TudoAqui, na Avenida Sete de Setembro, 830 - Centro, 76801-084 - Porto Velho - RO.